Código de Conduta

 

Código de Conduta Ética Profissional

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1. Introdução

A ROSSI se caracteriza por sua marca e essência. São 3 (três) os pilares que dão sustentação à essência da ROSSI: nossa Visão, Missão e Valores. Nossa empresa está comprometida com a adoção de padrões éticos em seus negócios e com o cumprimento das leis brasileiras.

Conheça os nossos valores:

Conhecimento

São as pessoas que transformam informação em conhecimento. O conhecimento é vital para entender as dinâmicas da vida, da sociedade, do mercado e para tomar decisões acertadas com relação à nossa atuação no mundo. Devemos cultivar a captura, o processamento e o compartilhamento de informações em todos os nossos relacionamentos.

Humildade

Humildade é sabedoria. Ao nos reconhecer como seres imperfeitos que erram, temos oportunidade de aprender e nos desenvolver como pessoas, profissionais e empreendedores. Devemos apontar mérito naquele que admite seus erros e os compartilha para evitar que os mesmos se repitam.

Inovação

Inovação é o resultado de nosso entendimento da evolução da sociedade e de uma visão crítica sobre a realidade. É a capacidade de propor novas e melhores soluções para os desafios que enfrentamos.

Integridade

Integridade é ter valores e agir com consciência, inspirado e orientado segundo esses valores. Pessoas íntegras têm credibilidade em seus relacionamentos.

Valorização das Pessoas

Acreditamos nas pessoas que trabalham conosco e incentivamos o desenvolvimento pessoal e profissional de todos que contribuem com talento e esforço na construção da nossa marca e do círculo de relações que a sustenta.

Sustentabilidade

Reconhecemos que as soluções para o nosso estilo de vida em sociedade devem considerar a interdependência entre os recursos humanos, financeiros e naturais. Nosso futuro depende de grandes e pequenas inovações que respeitem e sejam inspiradas por esse equilíbrio.

Entusiasmo

Pessoas são entusiasmadas quando têm propósito e veem sentido no que fazem. São pessoas que superam os obstáculos mais facilmente e vivem com mais alegria, prazer e senso de humor. Entusiasmo vem do grego – en teos – que quer dizer “cheio de Deus”.

Atuamos em diversas regiões e para que possamos ter uma identidade única e reconhecida, sem perdermos de vista as particularidades de cada uma, precisamos disseminar a maneira como pensamos.

Nossa cultura e nosso jeito de ser é a expressão do nosso comportamento e forma de atuar no mercado.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL

Nosso Código de Conduta Ética reflete uma profunda convicção de que a melhor forma de alcançar integridade é por meio de exemplos.

Conhecer e praticar esse Código de Conduta Ética é fundamental para refletirmos a nossa essência.

2. Objetivos

Assegurar que todas as decisões observem as leis brasileiras e sejam, principalmente, regidas por elevados padrões de conduta ética.

  • Estabelecer uma cultura organizacional que preserve a reputação da ROSSI junto à comunidade, acionistas, clientes, fornecedores, governo, concorrentes, agentes públicos e colaboradores.
  • Estabelecer uma conduta organizacional que proteja a ROSSI de perdas financeiras decorrentes de extorsão, fraude, roubo ou outras práticas desonestas.
  • Preservar a integridade física e moral de seus colaboradores.
  • Tornar de conhecimento de todos a legislação nacional anticorrupção, a fim de que as condutas dos colaboradores e parceiros na interação com a administração pública e seus entes seja sempre realizada dentro do mais elevado nível de padrão ético, nos termos da Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção”.
3. Aplicabilidade

O presente Código de Conduta Ética aplica-se a todos os colaboradores da ROSSI e de suas subsidiárias e sociedades controladas. Deve ser observado pelos membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Compliance, eventuais membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo da ROSSI e de suas subsidiárias e sociedades controladas, bem como por todos os prestadores de serviço e fornecedores de materiais da ROSSI e de suas subsidiárias e sociedades controladas.

4. Conceituação

Tendo em vista a complexidade das leis e regulamentos no Brasil, poderão ocorrer dúvidas no curso das atividades, relacionadas à sua interpretação e aplicabilidade. Nestes casos, os colaboradores deverão sempre buscar orientação no Departamento Jurídico da ROSSI.

i. Todos os colaboradores devem observar as leis e regulamentos vigentes no país.

Nenhum dirigente ou colaborador da ROSSI terá autoridade para requerer ou aprovar ações que contrariem as leis e regulamentos do País, inclusive os que se referem a pagamentos de tributos, e as normas de conduta da ROSSI, devendo-se reportar-se, tão logo tome conhecimento de algum procedimento nesse sentido, ao Comitê de Ouvidoria.

As ações da ROSSI serão sempre amparadas nas leis estabelecidas. Entretanto, a ROSSI reserva-se o direito de contestar, pelos mecanismos legais válidos, os procedimentos exigidos pelo Poder Público que estejam em desacordo com as leis do país e prejudiquem seus interesses.

Nestes casos, compete ao Departamento Jurídico analisar a situação e à Diretoria da ROSSI aprovar as ações pertinentes.

ii. Todos os colaboradores devem observar o mais alto padrão ético nas suas

atividades atuando com honestidade, objetividade e zelo no desempenho de suas

atribuições.

A ROSSI entende que a manutenção de sua boa reputação no mercado é essencial para a continuidade dos seus negócios, não sendo admitido o sacrifício da mesma.

Sempre que houver dúvidas quanto à adequação de um procedimento, o colaborador deverá buscar orientação junto a seu superior imediato.

Não será admitida qualquer conduta em que se prometa, ofereça ou dê, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ainda que por meio de terceiro que, direta ou indiretamente, pago, custeado ou financiado, aja em benefício da Rossi.

Vale destacar, aqui, que considera-se Agente Público, para efeitos da lei, todo aquele, servidor ou não, que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

5. Transparência

Estamos comprometidos com a transparência em nossas transações com nossos colaboradores, clientes, investidores e outras partes interessadas. Transparência e honestidade devem ser os guias em todas as nossas atividades de comunicação interna e externa.

O público terá acesso a informações a respeito de nossa empresa, o que é uma exigência ou recomendação das boas normas de governança corporativa.

6. Relação com acionistas

O atendimento dos interesses de seus acionistas encontra-se entre os deveres maiores da ROSSI.

O tratamento dispensado pela ROSSI ao acionista independe da quantidade de ações de que seja titular, observadas as prescrições legais sobre a matéria.

A todos será proporcionado um fluxo de informações capaz de permitir-lhes uma constante atualização a respeito da ROSSI. Na divulgação das informações ao mercado, serão sempre observados os dispositivos legais previstos.

O respeito pelos acionistas deverá traduzir-se no oferecimento de adequado serviço de atendimento, direto ou por instituição credenciada na forma da lei.

7. Relação com colaboradores

Todas as relações entre acionistas, diretores, gerentes e colaboradores de todos os níveis, seja da Matriz, Obra ou de diferentes Regionais, devem ser guiadas por respeito mútuo, transparência, honestidade e espírito de confiança e cooperação.

Profissionalismo, desempenho e conduta ética são indicadores fundamentais para qualificação de nossos colaboradores.

Não discriminaremos ou toleraremos discriminação com respeito a sexo, raça, credo religioso, convicção filosófica, partido político, idade, portadores de necessidades especiais, orientação sexual, etnia, preferência futebolística ou qualquer outra característica diferente do considerado comum pela sociedade.

A ROSSI adota, em qualquer caso, como critério fundamental para admissão, avaliação e promoção o atendimento dos requisitos básicos de cada função, não utilizando como critério as discriminações acima citadas.

Em linhas gerais, é permitida a contratação de profissionais independentemente do nível de parentesco com nossos colaboradores, desde que eles não trabalhem na mesma Diretoria ou na mesma área e que não haja entre eles relação direta de subordinação, ou seja, que um não seja gestor do outro.

Em casos de promoção de colaboradores para níveis de gerência ou diretoria, um dos dois parentes deverá se afastar da ROSSI, devido à confidencialidade que a nova posição exigirá.

Exceções:

  • Nas obras é permitido que parentes trabalhem na mesma área.
  • Os profissionais de Gestão de Pessoas e Administração de Pessoal não podem ter familiares trabalhando na ROSSI, independentemente do grau de parentesco.

A ROSSI reconhece que cada um de seus colaboradores tem aspirações pessoais e profissionais e que para realização procurará contribuir, inclusive através de programas de treinamento, não admitindo que o princípio da hierarquia possa confundir-se com a arbitrariedade e valorizando a diversidade de opiniões e valores individuais.

A ROSSI respeitará a privacidade de seus colaboradores, reservando-se, porém, o direito de monitorar informações geradas em sua base de comunicações visando inibir práticas ilícitas, tais como, pornografia, pedofilia, terrorismo, contrabando, concorrência desleal, quebra de sigilo e confidencialidade, divulgação de segredos industriais, prática de corrupção ativa e passiva, entre outros. A Companhia não tolerará a realização de tais atos, efetuando as devidas punições internas e colaborando com as autoridades quando necessário.

A ROSSI propõe-se oferecer adequada qualidade de vida no trabalho, pautando suas atividades pela observância das obrigações sociais vigentes e antecipando-se à legislação caso considere justo fazê-lo, no cumprimento de sua responsabilidade social, preocupando-se com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

A ROSSI valoriza a relação respeitosa entre os seus colaboradores, independentemente de nível, e/ou posição hierárquica. Como tal, a ROSSI não aceita qualquer conduta – física, verbal ou não verbal – que venha afetar a dignidade das pessoas – da mulher e do homem – no trabalho; em especial, conduta que crie intimidação, hostilidade, humilhação e/ou assédio moral e sexual, pois fere a dignidade das pessoas, afeta a produtividade e deteriora o clima e o ambiente de trabalho.

8. Princípios de Gestão de Pessoas

Diversidade – A ROSSI preza por um ambiente de trabalho aberto a quaisquer que sejam as diferenças entre as pessoas. Estimula o compartilhamento de idéias, trabalho e valores e acredita que a diversidade de idéias de seus colaboradores é um elemento que a fortalece.

Liberdade com responsabilidade – A ROSSI confere aos seus colaboradores liberdade para tomar decisões e conduzir a organização de forma ágil e eficiente em direção aos seus objetivos.

Mente aberta – Uma postura “mente aberta” desperta e desencadeia o espírito de equipe. Como conseqüência, apoiamos uma política de portas abertas e iniciativas de dividir e trocar conhecimento.

Espírito empreendedor – A ROSSI busca fazer as coisas acontecerem, estimulando a criatividade e inovação. Supera-se e faz seu negócio melhor a cada dia, aprendendo com as falhas e celebrando os sucessos.

Saber ouvir – Ao longo de qualquer processo criativo o debate é fundamental. Para isso, adotar uma postura de ouvir os outros é condição necessária para que o debate produza de fato um resultado colaborativo.

9. Relação com clientes

A ROSSI oferece atendimento que observe os melhores padrões de qualidade e que não envolva discriminações. Busca entregar o que promete.

Age com atitudes sinceras no relacionamento, sempre atendendo com eficácia e cortesia.

Respeita a liberdade de escolha do cliente, sem que isto signifique qualquer restrição ao esforço de exposição dos empreendimentos da ROSSI, observadas as práticas usuais de mercado.

Em todas as relações da ROSSI com seus clientes são observadas as leis vigentes no país.

Empenho ético, social e ambiental é a base deste relacionamento, assim obteremos as melhores práticas em todas as áreas, de modo a assegurar a confiança dos clientes.

10. Relação com fornecedores

As relações com os fornecedores devem ser duradouras, sem prejuízo de respeito aos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

A ROSSI exigirá contratualmente que seus fornecedores pautem suas práticas de negócios em princípios de responsabilidade social no que se relaciona à erradicação do trabalho infantil, ao cumprimento da legislação social vigente e aos impactos no meio ambiente.

A ROSSI se preocupa com o que acontece em toda a cadeia de valor de seu negócio. Para tanto realizar todos os esforços necessários para implantar este código de Conduta Ética Profissional em toda sua cadeia de valor, aplicando as medidas disciplinares cabíveis a seus fornecedores em caso de descumprimento das normas e colaborando com as autoridades quando necessário.

A Rossi informa que o presente código de conduta estará anexo à integralidade dos contratos celebrados com seus fornecedores, os quais não poderão alegar desconhecimento em seu cumprimento.

11. Relação com a comunidade

Respeito aos interesses das comunidades em que atua estará sempre presente nas decisões da ROSSI.

A preservação do meio ambiente, de modo sustentável, constituirá aspecto de especial preocupação. Nesse sentido, a ROSSI agirá tendo presente um de seus principais valores: o equilíbrio na relação entre empresa, a comunidade e o meio-ambiente. Considerando a defesa deste equilíbrio essencial à sadia qualidade de vida de nossos clientes e colaboradores e fundamental para a preservação do meio ambiente para as gerações futuras.

12. Relação com agentes públicos e combate a corrupção

A Rossi enfatiza a relevância a todos os seus acionistas, conselheiros, diretores, gerentes e colaboradores em todos os níveis, assim como seus parceiros, prestadores e fornecedores diretos e indiretos, bem como todos aqueles que eventualmente ajam em seu benefício à observância da Lei Anticorrupção e de seu Código de Conduta Ética Profissional.

Em que pese a previsibilidade na legislação nacional, e também estrangeira, que qualifica e pune condutas individuais, e também de grupos, como crime no Código Penal Brasileiro e outras legislações, o atendimento à Lei Anticorrupção preserva e mantém intacta a imagem da Companhia perante a sociedade e Poder Público.

O relacionamento com os Agentes Públicos deve se dar com a observância dos padrões éticos. A ROSSI não autoriza qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatário ou sob qualquer outro vínculo, que utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos.

A oferta, promessa, pagamento ou concessão de qualquer outro benefício/vantagem pessoal direto ou indireto a um Agente Público, autoridade ou servidor da administração pública nacional, seja esta Municipal, Estadual ou Federal, ou mesmo internacional, em troca de vantagens pessoais ou para a ROSSI caracteriza uma violação deste Código e está sujeita a penas disciplinares internas, não excluída colaboração com as autoridades e a apresentação dos responsáveis pelo ato aos órgãos públicos e administrativos competentes a fim de que sejam responsabilizados civil e criminalmente.

Da mesma forma se aplica a observância de qualquer atividade fraudulenta em concorrências públicas, manipulação ou participação em editais públicos que possam interferir no objetivo final da concorrência.

Para garantir a observância do disposto acima, a ROSSI mantém mecanismos internos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatários e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos afins, aos quais todos os seus colaboradores estão sujeitos.

Estes controles visam detectar atividades que possam caracterizar algum tipo de corrupção ativa ou passiva, suborno, extorsão ou pagamento de propina, bem como qualquer ação que transgrida o conceito de ética e conduta profissional.

Acreditamos que a comunicação é a melhor ferramenta disponível para atuar no combate à corrupção e erradicação de práticas antiéticas na relação com agentes públicos, de forma que a Rossi mantém aberto um canal direto de denúncias, inclusive anônimas, para que qualquer pessoa, seja ela um colaborador, cliente , fornecedor etc. que tome conhecimento de eventual prática de ato lesivo à companhia ou poder público informe o ocorrido.

Reafirmamos nosso compromisso com a divulgação da importância do combate à corrupção para todo nosso público interessado utilizando de mecanismos disponíveis para a disseminação do tema.

13. Publicidade

Toda e qualquer publicidade realizada pela ROSSI deverá:

  • Observar rigorosamente a legislação em vigor e os preceitos éticos vigentes no meio social em que é introduzida.
  • Ser honesta e verdadeira, honrando a confiança do público.
  • Respeitar os princípios da leal concorrência.
  • Levar em consideração a responsabilidade social da ROSSI.
  • Estar em consonância com os objetivos sociais, econômicos e culturais da nação.
  • Contemplar o respeito aos espaços públicos e à privacidade dos consumidores e do público em geral.
14. Comportamento empresarial

Os negócios da ROSSI devem pautar-se pela mais estrita observância às leis brasileiras e aos princípios da ética e da responsabilidade social, cabendo aos dirigentes e colaboradores assegurar seu cumprimento.

A ROSSI conduz-se pelo princípio da livre concorrência.

Não devem ser promovidos entendimentos com concorrentes com o objetivo de prejudicar a livre iniciativa ou mercado, como por exemplo, mas não só:

  • Fixar ou praticar, sob qualquer forma, preços e condições de venda.
  • Obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme.
  • Dividir os mercados de produtos ou de acordo com regiões.
  • Participar em processos que objetivem a manipulação de editais de concorrência públicos ou privados.
  • Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado.
  • Impedir o acesso às fontes de matérias-primas, equipamentos, mão de obra ou tecnologia, etc.

Considera-se legítima e necessária à eficiência do negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam obtidas por meios ilícitos.

15. Normas de contabilidade e relatórios

A ROSSI confia na autenticidade e na veracidade das informações reportadas em seus registros contábeis para uma correta tomada de decisão. É de extrema importância que registros sobre segurança e colaboradores, assim como dados fiscais e financeiros estejam protegidos.

Todas as transações devem ser corretamente registradas em nossa contabilidade, de acordo com os procedimentos estabelecidos e padrões de auditoria. Registros contábeis deverão refletir e descrever a natureza das respectivas transações.

16. Lavagem de dinheiro

A ROSSI cumpre rigorosamente as leis e regulamentações concebidas para combater atividades de “lavagem” de dinheiro. Isso inclui normas e regulamentos que necessitem de relatórios de transações monetárias com contas bloqueadas.

17. Partidos políticos

A ROSSI pode fazer contribuições a partidos políticos, desde que respeitados os limites legais e devidamente registradas na contabilidade, com apresentação do respectivo recibo de doador de campanha.

A ROSSI considera fato natural a candidatura de colaboradores a cargos políticos, aplicando-se aqui as condições definidas na política específica da ROSSI.

18. Comissões

As comissões devidas contratualmente deverão obrigatoriamente ser pagas às empresas com as quais a companhia mantém relacionamento comercial regular, sendo certo que a Rossi não realizará pagamentos sem a existência prévia de um contrato firmado.

O pagamento de comissões deverá, obrigatoriamente, obedecer à legislação brasileira e a do país para o qual o pagamento esteja sendo remetido. Qualquer exceção a esta norma precisará ser formalmente aprovada pelo Departamento Jurídico e pela Diretoria da ROSSI.

19. Deveres de dirigentes e colaboradores

Os dirigentes e colaboradores devem, nessa condição:

  • Abster-se de utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, as informações de que tenham conhecimento em razão do exercício do cargo.
  • Manter a confidencialidade das informações a que tenham acesso em decorrência de sua função, inclusive após o seu desligamento da ROSSI.
  • Nos casos em que a divulgação de qualquer informação confidencial da empresa não possa ser evitada, a mesma deverá necessariamente, ser aprovada pelo Diretor da área e, nos casos de envolvimentos com a imprensa, o suporte da área de Marketing Institucional deverá ser solicitado.
  • Não permitir o uso de informações de terceiros (clientes, fornecedores, parceiros, etc) sem sua autorização formal e previamente concedida.
  • Eximir-se da prática de atos de liberalidade à custa da ROSSI, exceto em benefício de colaboradores ou da comunidade, mediante autorização da Diretoria.
  • Responsabilizar-se pela guarda dos ativos de propriedade da ROSSI colocados à sua disposição, bem como pelo adequado uso dado aos mesmos. É proibido o uso de itens de propriedade da ROSSI para benefício próprio, incluindo documentos, equipamentos, prédios ou outros bens, exceto quando for explicitamente permitido por escrito.
  • Cada colaborador tem a responsabilidade de salvaguardar e fazer uso apropriado dos itens de propriedade da ROSSI.
  • Proteger propriedade intelectual da ROSSI contra uso não autorizado ou divulgação pública. Tal propriedade inclui segredos de negócios, informações confidenciais, direitos autorais, marcas registradas, logotipos, bem como listas de clientes, oportunidades de negócios, quer sejam de propriedade da ROSSI ou de seus parceiros de negócio.
  • Rejeitar vantagens que lhes sejam oferecidas para benefício pessoal por quaisquer terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a ROSSI.
  • Negar-se ao suborno ou à concessão de qualquer outro benefício ou doação irregular a terceiros, direta ou indiretamente.
  • Recusar qualquer presente ou favor, que por valor ou natureza não possa ser caracterizado como brinde. Sempre que o colaborador receber oferta de brindes que exceda o valor correspondente a US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos), o fato deverá ser comunicado ao gestor do Departamento e, nos casos em que este for o beneficiário, ao Diretor da área e/ou ao gestor do beneficiário
  • Não aceitar, nem oferecer entretenimento fora dos limites aceitáveis como de simples cortesia, evitando-se a habitualidade.
  • Os dirigentes e colaboradores não podem participar de situações ou circunstâncias que os coloquem em conflito de interesses com a ROSSI.
  • Nenhum dirigente ou colaborador terá participação, de qualquer espécie direta ou indiretamente, em empresa concorrente, bem como em empresas fornecedoras ou em clientes de porte significativo.
  • Não se considera participação a mera propriedade de ações que não impliquem em controle ou influência sob a administração.
  • Tendo parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, que seja dirigente ou controlador de empresas nas mesmas condições a que se refere o parágrafo anterior, os dirigentes e colaboradores devem reportar o fato à área de Gestão de Pessoas da ROSSI e não participar de decisões sobre negócio com essas empresas.
  • Os dirigentes e colaboradores não devem permitir que responsabilidades profissionais estranhas à ROSSI prejudiquem o exercício das suas funções.
  • Respeitar a política de Aquisição de Imóveis da Companhia, principalmente quanto à aquisição para revenda de empreendimentos da ROSSI.

Ficam os dirigentes e colaboradores proibidos de:

  • Usar em benefício próprio ou de terceiros bens, serviços ou crédito da ROSSI, em desconformidade com as normas aplicáveis;
  • Usar em benefício próprio ou de terceiros as oportunidades comerciais de que tenham conhecimento em razão de seu cargo, com ou sem prejuízo para a ROSSI;
20. Negócios com ações das empresas do grupo

Os dirigentes e colaboradores estão sujeitos a obedecer aos requisitos previstos na “Política de Divulgação de Informação e Negociação de Ações” da ROSSI.

21. Disposições gerais

Este Código de Conduta Ética atende às seguintes premissas:

  • Está em conformidade com a legislação vigente no Brasil.
  • Reflete as práticas adotadas pela ROSSI na condução de seus negócios e relacionamentos.
  • Deve ser revisado a cada 24 meses (vinte e quatro meses) ou sempre que se fizer necessário, exigindo nestes casos que todos os colaboradores confirmem a adesão ao novo Código de Conduta através do termo de aceite.
  • A revisão periódica será conduzida pela área de Gestão de Pessoas, Jurídico e Auditoria, que formularão as propostas de alterações assegurando a participação neste Nenhuma entrada de índice remissivo foi encontrada.processo das principais partes interessadas em sua revisão e submetidas à diretoria.
  • Deve ser revisto pelo Conselho de Administração da ROSSI que fará sua aprovação inicial e de suas revisões periódicas, entrando em vigor logo após a reunião de conselho que trate do assunto.
  • O termo de aceite será entregue a todos os colaboradores que se comprometerão a cumprir o Código de Ética e Conduta Profissional através da assinatura de adesão, medida essa válida inclusive para novas contratações.
22. Procedimentos para cumprimento do Código de Conduta Ética Profissional

Reconhecemos que o colaborador possa precisar de ajuda para compreender as políticas da ROSSI, para tomar decisões difíceis, resolver casos de conflito de interesses ou ajudá-lo a cumprir o Código de Conduta Ética Profissional.

Caminhos que podem ser seguidos:

  • Consultar o seu superior imediato.
  • Falar com a área de Gestão de Pessoas.
  • Conversar com o departamento de ouvidoria.
  • Utilizar-se do canal de denúncias, ainda que de forma anônima, pelo seguinte meio: www.0800brasil.com.br/rossi.
  • Reportar-se, diretamente, ao Comitê de Ética da Rossi.
  • Opcionalmente, reportar ao Conselho de Administração caso exista algum descumprimento deste Código que envolva diretamente ou indiretamente seu superior direto ou algum membro da diretoria.

Relatar uma violação:

Ao tomar conhecimento sobre um potencial problema de não conformidade com o Código de Conduta Ética Profissional, o colaborador é encorajado a dirigir-se a um dos contatos acima indicados.

Para possibilitar um ambiente de trabalho aberto e um acompanhamento mais eficaz do relato de uma violação ao Código, aconselhamos ao colaborador que se identifique. Entretanto, se preferir manter o anonimato, ele será respeitado. Porém somente serão consideradas denúncias anônimas que estiverem pautadas em provas ou argumentações baseadas em fatos que possam ser comprovados.

Nenhum colaborador sofrerá qualquer tipo de represália por um ato de boa fé em reportar um possível caso de não cumprimento do Código Conduta Ética.

Todos os comunicados de violação do Código serão confidenciais. Porém, se legalmente requerido, a identidade do colaborador denunciante poderá ser revelada às pessoas envolvidas na investigação e nos procedimentos judiciais subseqüentes. As investigações devem ser iniciadas imediatamente.

23. Medidas aplicáveis no descumprimento do Código

No caso de não cumprimento do Código Conduta Ética, a ROSSI tomará medidas e alocará recursos necessários para abordar e resolver adequadamente o assunto.

Ficam os infratores sujeitos a medidas disciplinares que incluem advertência, suspensão e demissão.

Na aplicação das penas disciplinares serão considerados os motivos e a gravidade do descumprimento, observando-se, sempre, os manuais de políticas de Gestão de Pessoas.

A Rossi, imbuída no compromisso de combater práticas ilegais e antiéticas, informa que prestará, sempre, a mais ampla colaboração com as autoridades da administração pública, fornecendo informações a respeito de eventuais descumprimentos às normas do presente Código, sempre que julgar necessário.

Atualização: 9 de Novembro, 2018